Especialização em Educação Inclusiva

890,00 €

Detalhes

Localidade

Portugal Porto - Vila Nova de Gaia

Categoria

Cursos & Aulas

Data de publicação

16/07/2024

Visitantes

64

Descrição

INSCRIÇÕES ABERTAS
Em qualquer parte em formato e-learning

Cognos Formação e Desenvolvimento Pessoal
www.cognos.pt
www.cognos.pt/c_esp_nee.html
Em qualquer parte em formato e-Learning

1. Destinatários
Habilitações mínimas: Licenciatura. Educadores de Infância, Professores, Psicólogos, Técnicos de Reabilitação, Técnicos de Ação Educativa, Assistentes Sociais, Animadores Sócio – Culturais e outros profissionais que atuem na área educacional ou pretendam vir a investir nesta área.

2. Objetivo Geral

No final deste curso, os formandos deverão ter adquirido conhecimentos e práticas atualizadas relativas à Educação Inclusiva.

Esta Especialização surge como resposta à inquestionável importância da temática da Educação Inclusiva, designação que vem substituir a anteriormente utilizada “Necessidades Educativas Especiais (NEE)” e, à emergente procura de profissionais devidamente atualizados e especializados nesta área, ao abrigo dos novos decretos-lei nº 54/2018 e nº 55/2018, de 6 de julho.


3. Objetivos Específicos

- Compreender a integração da Educação Inclusiva, no contexto desenvolvimental;

- Contextualizar o processo de identificação de medidas de suporte à Aprendizagem e Inclusão;

- Identificar Medidas de suporte à Aprendizagem e à Inclusão, recursos específicos e níveis de intervenção;

- Promover a adoção de comportamentos de Educação Inclusiva, por parte dos pais, escola, e todos os contextos de vida, na intervenção junto de crianças.

4. Saídas Profissionais

- Exercer docência na área da educação inclusiva (anteriormente designada por NEE / Educação Especial) em entidades de ensino particulares;

- Concursos em Autarquias com projetos educativos no âmbito da Educação Inclusiva / Educação Especial;

- Ministrar formação profissional ao nível de cursos EFA (educação e formação de adultos), de níveis B3 (9 º ano) e NS-Nível secundário (12º ano), desde que possua além da sua licenciatura o CAP (certificado de aptidão profissional);São exemplos destes cursos com unidades de formação de curta duração (UFCD) 25 horas a 50 horas na área da educação especial/educação inclusiva, os cursos de Auxiliar de Ação Educativa e Técnico de Ação Educativa, entre outros;

- Prestar apoio pedagógico na área da Educação Inclusiva.

Exemplos de UFCD que poderá ministrar:

- Crianças com Necessidades Específicas de Educação;

- Formas de Intervenção Precoce em Crianças com Necessidades Específicas de Educação;

- Intervenção Pedagógica em Crianças com Necessidades Específicas de Educação;

- Atividades Pedagógicas com Crianças com Necessidades Específicas de Educação;

- Educação Inclusiva e Necessidades Educativas Especiais.

NOTA: Para concorrer ao concurso nacional de professores, aos grupos 910 / 920 (Educação Especial) deverá realizar uma Pós-Graduação acreditada pelo CCPFC (Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua - Universidade do Minho).

5. Plano Curricular

Módulo 1 - Educação Inclusiva (Enquadramento legal) (20 horas)
Módulo 2 - Objetivos da Educação Inclusiva (32 horas)
Módulo 3 - Público-alvo da Educação Inclusiva e perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória (32 horas)
Módulo 4 - Constituição e competências da equipa multidisciplinar de apoio à EDucação Inclusiva (8 horas)
Módulo 5 - Processo de identificação de medidas de suporte à aprendizagem e inclusão (20 horas)
Módulo 6 - Medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, recursos específicos e níveis de intervenção (62 horas)
Módulo 7 - Pais ou encarregados de educação - direitos e deveres (10 horas)
Módulo 8 - Participação das famílias e comunidade, na Educação Inclusiva (6 horas)
Módulo 9 - Projeto Final (60 horas)


6. Certificado
Este curso enquadra-se na Formação Profissional Contínua. Irá obter, no final do curso, um Certificado de Formação Profissional emitido através da Plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa), em conformidade com a Portaria nº 474/2010, de 8 de julho, sendo para isso necessário atingir uma classificação final igual ou superior a 10,00 valores.

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